DECRETO N. 1696 – DE 20 DE ABRIL DE 1894
Abre ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario de 3.090:000$, para occorrer ás despezas urgentes com os reparos e armamento das fortificações da Republica e principalmente do porto do Rio de Janeiro e das fronteiras do Amazonas e de Matto Grosso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que é um dever de patriotismo collocar as fortificações da Republica, e principalmente do porto do Rio de Janeiro e das fronteiras do Amazonas e de Matto Grosso, em condições de, quando as circumstancias o exigirem, preencherem efficazmente o fim a que são destinadas;
Considerando que, em consequencia da revolta em que ainda nos achamos empenhados, algumas dessas fortificações ficaram extremamente damnificadas e outras em completo estado de ruinas, quer quanto ao seu armamento, quer quanto ás obras de defesa;
Considerando que essa mesma revolta nos veio mostrar a necessidade que temos de cuidar seriamente de tão importante assumpto, aproveitando os elementos existentes e adquirindo outros aconselhados pela sciencia da guerra;
Considerando, finalmente, que este assumpto é momentoso, e que as verbas do orçamento vigente de que se podia lançar mão para tal fim não comportam as despezas, agora augmentadas pela superveniencia de circumstancias não previstas no dito orçamento: resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio da Guerra, um credito extraordinario da quantia de 3.000:000$, o qual será especialmente applicado ás despezas com as obras e armamento indispensaveis ás ditas fortificações.
O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, encarregado do expediente do Ministerio da Guerra, expeça os despachos necessarios ao cumprimento da presente resolução, que será opportunamente submettida á apreciação do Congresso Nacional.
Capital Federal, 20 de abril de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.