DECRETO N. 1698 – DE 27 DE ABRIL DE 1894

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de S. Miguel, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Miguel, no Estado das Alagôas, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá do 4º batalhão de infantaria do serviço activo e da 2ª secção da reserva, elevada a batalhão, com quatro companhias cada um, desligados do da comarca das Alagôas, no mesmo Estado, e do 57º batalhão de infantaria do serviço activo, ora creado, com igual numero de companhias, os quaes se organisarão com os guardas qualificados na respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de abril de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.