DECRETO N. 1.698 – DE 8 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão sírio Nagib Maluf a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24,193, de 8 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Nagib Maluf, residente no municipio de Aquidatiana, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 5ª Zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º de decreto. n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Rio de Janeiro 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.