DECRETO N. 1700 – DE 28 DE ABRIL DE 1894

Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 580:000$ para construcção das linhas telegraphicas de Cuyabá a Cametá, no Estado de Matto Grosso, e de Itararé a Castro, no do Paraná:

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á urgente necessidade de estender linhas telegraphicas de caracter estrategico pelas fronteiras da União, de modo a ligal-as é rêde telegraphica geral e considerando tambem que é da maior vantagem o fechamento de um circuito interno entre a Capital do Estado de S. Paulo e uma das estações do Estado do Paraná, circuito esse que, auxiliado pelas linhas internas que de Morretes vão á Capital do Estado do Rio Grande do Sul, visa garantir a correspondencia telegraphica da Capital Federal com o Estado do Rio Grande do Sul, tanto no caso de defeitos ordinarios nas linhas ao largo da costa, como no de invasão ou mesmo de perturbações internas:

Resolve abrir sob a sua responsabilidade, sujeitando-o a approvação do Congresso, em tempo opportuno, um credito de 580:000$, sendo 400:000$ paga serem applicados á construcção das linhas telegraphicas que, partindo do ponto mais conveniente da linha construida no Estado de Matto Grosso, se dirija a Corumbá, passando por S. Lourenço, fazenda Miranda ou como melhor for demonstrado pelos estudos; e 180:000$ para a linha já em construcção de Itararé a Castro e as que forem necessarias para ligação directa desta com a Capital do Estado de S. Paulo.

O General de Brigada Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, expeça os despachos necessarios ao cumprimento da presente resolução.

Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.