DECRETO N. 1701 – DE 28 DE ABRIL DE 1894
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito extraordinario de 150:000$, para pagamento das taxas que forem devidas á Western & Brasilian Telegraph Company, pela transmissão de telegrammas, durante a interrupção das linhas telegraphicas terrestres.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, devido ás condições anormaes por que actualmente passa o paiz, tem sido feito pela Western & Brasilian Telegraph Company, a maior parte do serviço telegraphico que em circumstancias normaes seria executado pelas linhas telegraphicas terrestres de propriedade da União;
Considerando que, como consequencia deste facto, tem o Governo Federal de pagar á referida companhia a expedição de telegrammas de origem official por subsistirem as razões que determinaram a abertura de identico credito no exercicio de 1893:
Resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, sob sua responsabilidade, um credito extraordinario da quantia de 150:000$, para occorrer ao pagamento do que for devido á Western & Brasilian Telegraph Company por serviço de transmissão de telegrammas officiaes, o que opportunamente será submettido a approvação do Congresso.
O General de Brigada, Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.