DECRETO N. 1.701 – DE 9 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão João Ferreira de Sá a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1 , da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras precicosas:
Decreta:
Art. único. Fica autorizado o cidadão João Ferreira de Sá, residente no distrito de Mendanha, município de Diamatina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.