Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1702 – DE 28 DE ABRIL DE 1894
Crea mais um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca do Riachuelo, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Riachuelo, no Estado do Sergipe, mais um batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 11º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO Peixoto.
Cassiano do Nascimento.