DECRETO N. 1.702 – DE 9 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão José Honorio Monteiro a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confera art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão José Honorio Monteiro, residente em Coxim, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nas 3ª e 4ª zonas de garimpagem, nos termos de art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Artrur de Souza Costa.