Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1703 – DE 28 DE ABRIL DE 1894
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes com quatro companhias e a designação de 61º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.