DECRETO N. 1703 – DE 28 DE ABRIL DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Maroim, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes com quatro companhias e a designação de 61º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.