DECRETO N. 1704 – DE 28 DE ABRIL DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Capella, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Capella, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 60º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.