DECRETO N. 1.704 – DE 09 DE JUNHO de 1937
Autoriza o cidadão Leontino alves de Oliveira a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Leontino Alves de Oliveira, residente em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garinpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.