Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.705 – DE 9 DE JUNHO de 1937
Cassa a autorização concedida à Editorial Labor, S. A., para funcionar na República
O Presidente da República, atendendo a Editorial Labor, S. A., com séde em Barcelona, Espanha, e tendo em vista a deliberação tomada, em Bruxelas, pela maioria do Conselho Administrativo da mesma sociedade, a 6 de fevereiro de 1937, no sentido de encerrar as suas operações no Brasil, resolve cassar, com a respectiva Carta, a autorização cocedida, pelo decreto n. 162, de 15 de maio de 1935, a Editorial labor S. A., para funcionar na República.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.