DECRETO N. 1706 – DE 1 DE MAIO DE 1894

Abre um credito sob sua responsabilidade, até á quantia de 120:000$, para a construcção das obras necessarias á Alfandega de Maceió e acquisição de um guindaste e uma lancha a vapor para a mesma Alfandega.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o edificio onde funcciona a Alfandega de Maceió, no Estado das Alagôas, carece de alguns melhoramentos que são urgentemente reclamados e imprescindiveis, taes como a construcção de um pavimento superior no centro do edificio da mesma repartição com capacidade sufficiente para nelle ser installado a Inspectoria, Pagadoria, pessoal de escripta e archivo, reforma do pavimento e lastro da ponte de descargas, acquisição de um guindaste e de uma lancha a vapor; e verificando que a verba votada na lei de orçamento vigente, para taes despezas, não é sufficiente para comportal-as, resolve abrir, sob sua responsabilidade, um credito até á quantia de 120:000$ para a construcção das obras e acquisição do referido material, o que opportunamente será submettido á approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 1 de maio de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Felisbello Freire.