DECRETO N. 1.706 – DE 11 DE JUNHO DE 1937
Aprova projeto e orçamento de modificões feitas na estação "Martinho de Campos”, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, na Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.674/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projetos e o respectivo orçamento, na importância de 10:663$263 (dez contos seiscentos e sessenta tres mil duzentos e sessenta e tres réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de modificações feitas na estação “Martinho de Campos”, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, na Rêde Mineira de Viação.
Art. 2º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.