DECRETO N. 1709 – DE 4 DE MAIO DE 1894

Crea mais dous batalhões, um de infantaria e outro de artilharia de guardas nacionaes, na comarca da Capital do Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Ficam creados na comarca da Capital do Estado do Pará mais dous batalhões, um de infantaria, com quatro ompanhias, sob a designação de 96º e composto da 5ª e 6ª companhias, dos antigos 1º e 2º batalhões daquella arma, e outro de artilharia, com igual numero de baterias e a designação de 5º, tambem composto da 5ª, 6ª, 7ª e 8ª baterias do antigo 1º batalhão da mesma arma, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no municipio de Belem, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de maio de 1894, 6º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.