DECRETO N

DECRETO N. 1.709 – DE 14 DE JUNHO DE 1937

Concede inspeção permanente à Escola de Farmácia e Odontologia de Aaraquara, Estado de São Paulo

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 11 do decreto n. 20.179, de 6 de .julho de 1931, com a redação que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspeção permanente à Escola de Farmácia e Odontologia de Araraquara, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.