DECRETO N

DECRETO N. 1.714 – DE 15 DE JUNHO DE 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar, em Itapetininga, Estado de São Paulo a Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, Banco de Crédito Popular de Itapetininga''.

O Presidente da República resolve, de acôrdo com as alíneas a e c, art. 17, do decreto n. 24. 647, de 10 de julho de 1934, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada “Banco de Crédito Popular de Itapetininga”, autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e, após registro na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar no municipio de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

  Odilon Braga.