Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1716 – DE 16 DE MAIO DE 1894
Crea um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Cachoeira, no Estado do Pará, um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 3º, que se organisará com os guardas alistados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de maio de 1894, 6º da Republica.
FLorIano peixoto.
Cassiano do Nascimento.