DECRETO N. 1.717 – DE 16 DE JUNHO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 1.014:396$000. para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 7º da lei n. 384, de 23 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de mil e quatorze contos trezentos e noventa e seis mil réis (1.014:396$000), para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários da Secretaria da Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Arthur de Souza Costa.