DECRETO N. 1.718 – DE 17 DE JUNHO DE 1937
Institue a data comemorativa da Escola Militar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,considerando que: – a Escola Militar tem a mesma finalidade – formação do Corpo de Oficiais do Exército – da Academia Real Militar, a primeira escola que normalizou o ensino militar no Brasil, creada pela Carta de lei de 4 de dezembro de 1810, assinada pelo Príncipe Regente Dom João e referendada pelo Conde de Linhares;
– aos 23 dias do mês de abril de 1811 foram abertas as primeiras aulas dos cursos militares, regulares, no Brasil;
– já é consagrado feriado, em cada unidade ou estabelecimento do Exército, a data aniversária de sua organização,
decreta:
Art. 1º É instituído o dia 23 de abril como a data comemorativa do aniversário da Escola Militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VAGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.