DECRETO N. 1719 – DE 28 DE MAIO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Sarapuhy, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Sarapuhy, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo e um da reserva, com quatro companhias cada um e as designações, este de 104º e aquelles de 199º e 200º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões, sob a designação de 91ª, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de maio de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.