(*) DECRETO N 3

(*) DECRETO N. 1.721 – DE 17 DE JUNHO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 500:000$000, para instalação e funcionamento de estações rádio-telegráficos nos Estados do Amazonas, Mato Grosso, Pernambuco e Alagôas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 398, de 2 de março de 1937 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do art. 93,do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

 decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para instalação e funcionamento, no período de um ano, de estações rádio-telegráficas nos municípios de Barreirinha, Urucará, Silves, Urucuriba, Moura. Barcelos Carauarí e, Canutama, no Estado do Amazonas; São João, no rio Cuíaba, Estado de Mato Grosso; Taracatú, Moxotó, Buique e Aguas Belas, no Estado de Pernambuco; Paulo Afonso, Piranhas e Agua Branca, no Estado de Alagôas.

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(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorreções no Diário Oficial de 25-6-1937, á fls. 13.750.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis

 Arthur de Souza Costa.