DECRETO N. 1.722 – DE 18 DE JUNHO DE 1937
Aprova, projetos e orçamentos referentes a, obras, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com os pareceres prestados,
Decreta :
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, nas importâncias em seguida discriminadas, os quais ora a baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da, Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e referentes às seguintes obras, na Rêde Mineira de Viação:
a) instalação de 30 freios automáticos “Westinghouse”, em vagões da Estrada de Ferro
Sul de Minas ................................................................................................................................. 35.880$000
b) instalação elétrica no 5º Depósito da Estrada de Ferro Sul de Minas, situado em Barra
do Piraí............................................................................................................................................. 8:269$951
c) construção de quatro caixas de madeira, para areia, nos Depósitos da Estrada de Ferro Sul de Minas, situados em Cruzeiro, Itajubá, Três Corações e Barra do Piraí....... ................................................ 2:003$790
Parágrafo único. De conformidade com as cláusulas II, IV e V, letra c, do têrmo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contrato de arrendamento da antiga Rêde de Viação Sul Mineira, atual Rêde Mineira de Viação, autorizado pelo decreto n. 15. 406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora aprovados; deverão correr à conta do “fundo de melhoramentos” as relativas às alíneas a e b, e à conta de custeio a referente à alínea c.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.