Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1723 – DE 4 DE JUNHO DE 1894
Crea mais um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, mais um batalhão de artilharia de posição de guardas nacionaes, com quatro baterias e a designação de 12º, o qual será organisado com os guardas qualificados na mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.