DECRETO N. 1724 – DE 4 DE JUNHO DE 1894

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Guaratinguetá, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Guaratinguetá, no Estado de S. Paulo, se comporá do actual 22º batalhão de infantaria e do 198º, ora creado, do serviço activo, com quatro companhias cada um, da 9ª secção da reserva elevada a batalhão com o n. 103º, com igual numero de companhias, e do 5º corpo de cavallaria elevado á categoria de regimento, com quatro esquadrões e a designação de 90º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.