DECRETO N. 1.726 – DE 18 DE JUNHO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma casa para guarda-chaves, na estação de “Livramento”, da Estrada de Ferro Sul de Minas, na Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.317, de 1937, do Protocolo da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o respectivo orçamento, na importância de 7:093$289 (sete contos noventa e três mil duzentos e oitenta e nove réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas para a construção de uma casa para guarda-chaves, na estação de “Livramento”, da Estrada de Ferro Sul de Minas, na Rêde Mineira de Viação.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata, fica marcado o prazo de dois meses, contados da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.