DECRETO N. 1727 – DE 11 DE JUNHO DE 1894
Crea mais dous batalhões de infantaria, sendo um do serviço activo e outro do da reserva, e mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. João d'El-Rey, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca de S. João d’El-Rey, no Estado de Minas Geraes, mais dous batalhões de infantaria, sendo um do serviço activo e outro do da reserva, com quatro companhias cada um e as designações 215º e 123º, e mais um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões, sob a designação de 75º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.