Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1728 – DE 11 DE JUNHO DE 1894
Eleva á categoria de batalhão a 9ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão a 9ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado da Bahia, com quatro companhias e a designação de 49º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.