DECRETO N

DECRETO N. 1729 – DE 11 DE JUNHO DE 1894

Modifica o regulamento do Batalhão Academico.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve substituir, no regulamento do Batalhão Academico, os arts. 3º e 7º já modificados pelo decreto n. 697 de 17 de dezembro de 1891 e que ficam assim redigidos:

Art. 3º O 1º e 2º commandantes e o ajudante serão tirados dentre os officiaes dos corpos especiaes do Exercito e das escolas militares; os commandantes de companhia e os subalternos dentre os officiaes e praças do batalhão, segundo suas antiguidades e merecimento e por proposta do primeiro commandante.

Art. 7º O batalhão terá o seguinte pessoal:

Um primeiro commandante, com a graduação de tenente-coronel.

Um segundo commandante, com a graduação de major.

Um ajudante, com a graduação de capitão.

Um quartel-mestre, tenente.

Um secretario, alferes.

Quatro commandantes de companhia, capitães.

Dezeseis subalternos, sendo quatro tenentes e doze alferes.

Um sargento ajudante.

Um sargento quartel-mestre.

Quatro 1os sargentos.

Vinte 2os sargentos.

Trinta e dous cabos de esquadra.

Trezentos quarenta e oito soldados.

Um mestre de musica.

Dezeseis musicos de classe.

Um corneta-mór.

Dezeseis cornetas e tambores.

§ 1º Tanto as nomeações como as promoções serão feitas por decreto. Os officiaes terão as mesmas honras, e quando em serviço as mesmas vantagens que teem os officiaes do Exercito de igual graduação.

§ 2º Os officiaes academicos, que tiverem dispensa do serviço, conservarão as honras inherentes aos seus postos.

O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 11 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.