DECRETO N. 1729 – DE 11 DE JUNHO DE 1894
Modifica o regulamento do Batalhão Academico.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve substituir, no regulamento do Batalhão Academico, os arts. 3º e 7º já modificados pelo decreto n. 697 de 17 de dezembro de 1891 e que ficam assim redigidos:
Art. 3º O 1º e 2º commandantes e o ajudante serão tirados dentre os officiaes dos corpos especiaes do Exercito e das escolas militares; os commandantes de companhia e os subalternos dentre os officiaes e praças do batalhão, segundo suas antiguidades e merecimento e por proposta do primeiro commandante.
Art. 7º O batalhão terá o seguinte pessoal:
Um primeiro commandante, com a graduação de tenente-coronel.
Um segundo commandante, com a graduação de major.
Um ajudante, com a graduação de capitão.
Um quartel-mestre, tenente.
Um secretario, alferes.
Quatro commandantes de companhia, capitães.
Dezeseis subalternos, sendo quatro tenentes e doze alferes.
Um sargento ajudante.
Um sargento quartel-mestre.
Quatro 1os sargentos.
Vinte 2os sargentos.
Trinta e dous cabos de esquadra.
Trezentos quarenta e oito soldados.
Um mestre de musica.
Dezeseis musicos de classe.
Um corneta-mór.
Dezeseis cornetas e tambores.
§ 1º Tanto as nomeações como as promoções serão feitas por decreto. Os officiaes terão as mesmas honras, e quando em serviço as mesmas vantagens que teem os officiaes do Exercito de igual graduação.
§ 2º Os officiaes academicos, que tiverem dispensa do serviço, conservarão as honras inherentes aos seus postos.
O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat assim o tenha entendido e faça executar.
Capital Federal, 11 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.