DECRETO N. 1733 – DE 26 DE JUNHO DE 1894
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Caldas, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca de Caldas, no Estado de Minas Geraes, se comporá dos actuaes 61º, 62º, 159º e 160º batalhões de infantaria do serviço activo, do 41º da reserva, todos com quatro companhias cada um, do 35º regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e de um, ora creado, com o mesmo numero de esquadrões e a designação de 73º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.