DECRETO N. 1.736 – DE 23 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão Adelino Torquato dos Reis a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Adelino Torquato dos Reis, residente no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando B. Villela.