Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1737 – DE 26 DE JUNHO DE 1894
Eleva á categoria de batalhão a 8ª secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Propriá, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 66º, a 8ª secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Propriá, no Estado de Sergipe, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.