DECRETO N. 1.737 – DE 23 DE JUNHO DE 1937
Autoriza o cidadão sírio Elias Nicolau a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria de faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão sírio Elias Nicolau, residente em Palmeiras, Estado de Paraná, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos têrmos do art. 7º, do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando B. Villela.