DECRETO N

DECRETO N. 1.739 – DE 23 DE JUNHO DE 1937

Autoriza o cidadão Manoel Felix a comprar pedras preciosas

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Manoel Felix, residente em Balisa, Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de Junho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.

GETULIO Vargas.

Orlando B. Villela.