DECRETO N. 1740 – DE 26 DE JUNHO DE 1894

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo na comarca de Larangeiras, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Larangeiras, no Estado de Sergipe, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 62º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 26 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.