DECRETO N. 1.740 – DE 23 DE JUNHO DE 1937
Autoriza a firma José Alves Ferreira & CompL a comprar e exportar pedras preciosas
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma José Alves Ferreira Comp., estabelecida em Teofilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 2ª zona de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16 do decreto n. 24.193, de 3 do maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Orlando B. Villela.