DECRETO N. 1741 – DE 26 DE JUNHO DE 1894

Torna provisoriamente applicavel á Estrada de Ferro Norte das Alagôas o regulamento approvado pelo decreto n. 721, de 6 de setembro de 1890.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, no intuito de regularisar desde já os serviços a cargo da Estrada de Ferro Norte das Alagôas, de que trata o decreto n. 1705 A, de 30 de abril proximo passado, resolve:

Art. E’ provisoriamente applicavel á Estrada de Ferro Norte das Alagôas o regulamento approvado pelo decreto n. 721, de 6 de setembro de 1890, referente ás Estradas de Ferro Central e Sul de Pernambuco.

Art. 2º O pessoal da Estrada de Ferro Norte das Alagôas será o constante das tabellas annexas ao presente, assignadas pelo Ministro respectivo, sendo os vencimentos do dito pessoal o das tabellas do citado regulamento das Estradas de Ferro Central e Sul de Pernambuco.

Art. 3º Serão igualmente applicaveis á Estrada de Ferro Norte das Alagôas as observações concernentes ás tabellas 1 a 3 e as geraes do regulamento de 6 de setembro de 1890.

O General de Brigada Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, o faça executar.

Capital Federal, 26 de junho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.

Tabellas a que se refere o decreto n. 1741 desta data

TABELLA N. 1

1ª divisão – Administração central

DIRECTORIA

Director, engenheiro-chefe.

SECRETARIA

Secretario, 1.

Primeiro escripturario, 1.

Segundo dito, 1.

Amanuenses, 2.

Continuo, 1.

THESOURARIA

Thesoureiro, 1.

Fiel, 1.

ALMOXARIFADO

Almoxarife, 1.

Fiel do almoxarife, 1.

CONTABILIDADE

1ª SECÇÃO

Contador, 1.

Primeiro escripturario, 1.

Segundo dito, 1.

Amanuenses, 2.

Praticantes, 2.

2ª SECÇÃO

Guarda-livros, 1.

Segundo escripturario, 1.

TABELLA N. 2

2ª divisão – Trafego, locomoção e linha

ESCRIPTORIO

Chefe do trafego (superintendendo os serviços de trafego, movimento, locomoção e linha), 1.

Primeiro escripturario, 1.

Segundo dito, 1.

Amanuenses, 3.

Praticantes.

ESTAÇÕES

Agente da estação da União, 1.

Dito de 1ª classe.

Ditos de 2ª classe.

Dito de parada.

Telegraphistas de 1ª classe.

Ditos de 2ª classe.

Conferentes.

Fieis.

SERVIÇO DE TRENS

Chefes de trem de 1ª classe.

Idem de 2ª classe.

Praticante.

TRACÇÃO

Machinistas de 1ª classe.

Ditos de 2ª classe.

Ditos de 3ª classe.

OFFICINAS

Mestre geral, 1.

Contra-mestre, 1.

DEPOSITO

Encarregado, 1.

LINHA

Conductores de 1ª classe.

Ditos de 2ª classe.

TABELLA N. 3

3ª divisão – Construcção

Primeiro engenheiro.

Chefe de secção.

Engenheiro de 1ª classe.

Dito de 2ª classe.

Auxiliar de 1ª classe.

Dito de 2ª classe.

Desenhista de 1ª classe.

Dito de 2ª classe.

Pagador.

Continuo.

Capital Federal, 26 de junho de 1894. – Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.