DECRETO N. 1.743 – DE 25 DE JUNHO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de um boeiro aberto, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.315/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importancia de 634$202 (seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e dois réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro aberto, no quilometro 4, do ramal de Passa Tres, na Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.