Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1744 – DE 3 DE JULHO DE 1894
Crea mais um batalhão do serviço da reserva de guardas nacionaes na comarca da Capital do Estado de Matto Grosso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado de Matto Grosso mais um batalhão de reserva, com quatro companhias e a designação de 7º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados na parochia de Santo Antonio do Rio abaixo; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.