DECRETO N. 1.744 – DE 25 DE JUNHO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para a construção de um boeiro aberto, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.884/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importancia de 949$818 (novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dezoito réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um boeiro aberto, no quilômetro 270,078 da linha da Barra, da Rêde Mineira de Viação.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a execução das obras de que se trata, fica marcado o prazo de dois meses, contados da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1937, 116º da lndependência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
Marques dos Reis.