DECRETO N. 1745 – DE 3 DE JULHO DE 1894
Eleva a batalhão a 2ª secção da reserva da Guarda Nacional das comarcas de Corumbá e Sant’Anna do Paranahyba, no Estado de Matto Grosso, e crea uma secção de batalhão do serviço activo, na parochia do Coxim na mesma comarca.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada a batalhão, com a designação de 8º e com quatro companhias, a 2ª secção da reserva da Guarda Nacional das comarcas de Corumbá e Sant’Anna do Paranahyba, no Estado de Matto Grasso, e creada na parochia do Coxim, na mesma comarca, uma secção de batalhão do serviço activo sob n. 4 e com duas companhias, a qual se organisará com os guardas qualificados nas mesmas comarcas; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.