DECRETO N. 1746 – DE 3 DE JULHO DE 1894
Crea mais um batalhão do serviço activo de guardas nacionaes e uma secção de batalhão de reserva, na comarca do Alto Paraguay Diamantino, no Estado de Matto Grosso.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Alto Paraguay Diamantino, no Estado de Matto Grosso, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 14º, o qual se comporá dos guardas nacionaes qualificados na villa do Rosario; e uma secção de batalhão de reserva, com tres companhias e a designação de 4ª, que se comporá dos guardas qualificados na villa do Livramento; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.