DECRETO N

DECRETO N. 1.746 – DE 25 DE JUNHO DE 1937

Aprova projeto e orçamento para a construção de novo prédio destino á estação de Caxambú, na Rêde Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.628/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e O Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importancia de 205:300$087 (duzentos e cinco contos trezentos mil e oitenta e sete réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção do novo prélio destinado á estação de Caxambú, com a consequente modificação das linhas do páteo da mesma esfação, no quilômetro 22,135 da linha da Barra, da Rêde Mineira de Viação.

§ 1° . Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente. efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já, atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas á conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

§ 2º. Para a execução das obras de que se trata, fica marcado o prazo de oito meses, contados da data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.