DECRETO N. 1747 – DE 3 DE JULHO DE 1894
Abre um credito ao Ministerio dos Negocios da Fazenda, da quantia de 800:000$, para occorrer ás despezas do pessoal e material das Alfandegas das cidades de S. Paulo e Juiz de Fóra, nos Estados de S. Paulo e Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi conferida pelo art. 15, n. 1, da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, resolve abrir um credito de oitocentos contos de réis (800:000$) ao Ministerio dos Negocios da Fazenda, para occorrer ás despezas do pessoal e material das Alfandegas das cidades de S. Paulo e Juiz de Fóra, nos Estados de S. Paulo e Minas Geraes.
Capital Federal, 3 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto
Felisbello Freire.