DECRETO N. 1.747 – DE 26 DE JUNHO DE 1937
Abre, pelo Ministerio da Jusfiça e Negócios Interiores, os créditos especiais de 44:678$400 e 4:800$000, para pagamento a funcionários da Secretaria do Senado Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nas leis ns. 253 e 440, respectivamente, de 25 de setembro de 1936 e 2 de junho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial na importância de 44:678$400 (quarenta e quatro cantos seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos réis), para pagamento de diferença de gratificação adicional a que têm direito vários funcionários da Secretaria do Senado Federal nos anos de 1930 a 1936, por terem completado tmais um quinquênio de serviço público, antes da publicação do decreto n. 19.565, de 6 de janeiro de 1931, sendo :
7:800$(00 (sete contos e oitocentos mil réis), para pagamento de mais 5 % sôbre os respectivos vencimentos no taquígrafo revisor José Euvaldo Pontes Peixoto, correspondente ao período decorrido de 1 de julho de 1930 a 31 de dezembro de 1936;
6:300$000 (seis contos e tresentos mil réis), para pagamento de 15% sôbre os respectivos vencimentos ao contínuo Benedicto Mathias Alves, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1930 a 31 de dezembro do 1936;
5:760$000 (cinco contos setecentos e sessenta mil réis), para pagamento de mais 5% sôbre os respectivos vencimnetos ao 1º oficial Antonio Corrêa da Silva, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
5:400$000 (cinco contos e quatrocentos mil réis), para pagamento de mais 5% sôbre os respectivos vencimentos ao taquígrafo de 1ª classe Braz Nicola Jordão, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
4 :320$000 (quatro contos tresentos e vinte mil réis), para pagamento de mais 5 % sôbre os respectivos vencimentos ao 2º oficial Mario Justino Peixoto, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 193 a 31 de dezembro de 1936;
3:792$000 (tres contos setecentos e noventa e dois mil réis), para pagamento de mais 5 % sôbre oe respectivos vencimentos ao chefe da portaria Ignacio Rodrigues Martins, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de desembro de 1936;
3 :240$000 (tres contos duzentos e quarenta mil réis), para pagamento de 15 % sôbre os respectivos vencimentos ao auxiliar da Secretaria, Renato da Costa Lima, no período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
2 :880$000 (dois contos oitocentos e oitenta mil réis), para pagamento de mais 5% sôbre os respectivos vencimentos ao 2º oficial Mario Ribeiro Cintra, correspondente ao período de corrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
2:846$400 (dois contos oitocentos e quarenta seis mil e quatrocentos réis), para pagamento de mais 5 % sôbre os respectivos vencimentos ao contínuo Americo Peixoto de Souza, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro de 1931 a 31 de dezembro de 1936;
1 :620$000 (um conto seiscentos e vinte mil réis), para pagamento de 15 % sôbre os respectivos vencimentos ao taquigrafo de 2ª classe Aleixo Alves de Souza, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1935;
720$000 (setecentos e vinte mil réis), para pagamento de 15 % sôbre os respectivos vencimestos ao datilógrafo Lafayette Alves Ferreira, correspondente ao período decorrido de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1935.
Art. 2º Fica igualmente aberto, pelo mesmo Ministério, o crédito especia1 de 4 :800$000 (quatro contos e oitocentos mil réis), para pagamento de gratificação de função a que tem direito o taguígrafo revisor José Euvaldo Fontes Peixoto, pela direção dos serviços da Diretoria de Taquigrafia do Senado Federal, de 1 de janeiro a 31 de dexembro de 1936.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º de República.
GETULIO VarGAS.
J. C. de Macedo Soares.
Orlando Bandeira Villela.