DECRETO N

DECRETO N. 1748 – DE 3 DE JULHO DE 1894

Marca provisoriamente o numero, classe e vencimentos dos empregados das Alfandegas das cidades de S. Paulo e Juiz de Fóra, nos Estados de S. Paulo e Minas Geraes, e extingue a Delegacia Fiscal no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em cumprimento da lei n. 149 A, de 20 de julho de 1893, que creou Alfandegas nas cidades de S. Paulo e Minas Geraes, resolve:

Art. 1º Mandar pôr em execução as tabellas que com este baixam, do numero, classe e vencimentos dos empregados das referidas Alfandegas, as quaes deverão, provisoriamente, servir até ulterior deliberação do Congresso Nacional, a cuja apreciação e approvação serão opportunamente submettidas.

Art. 2º Fica supprimida a Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado de S. Paulo, devendo os respectivos empregados ser aproveitados na organisação do pessoal da nova Alfandega.

Art. 3º Opportunamente se providenciará com relação ao numero e vencimentos das forças dos guardas, si precisas forem.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de julho de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.

Felisbello Freire.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega de S. Paulo

PESSOAL

EMPREGOS

 

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL DE CADA EMPREGO

TOTAL DE CADA CLASSE

1

Inspector...........................................................

6:000$000

3:000$000

9:000$000

9:000$000

2

Chefes de secção.............................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

12:000$000

8

Conferentes......................................................

3:800$000

1:800$000

5:600$000

44:800$000

8

Primeiros escripturarios....................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

38:400$000

8

Segundos ditos.................................................

2:600$000

1:400$000

4:000$000

32:000$000

8

Terceiros ditos..................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

19:200$000

10

Quartos ditos....................................................

1:300$000

700$000

2:000$000

20:000$000

1

Thesoureiro......................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

6:000$000

3

Fieis..................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

7:200$000

1

Porteiro.............................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

3:600$000

6

Continuos.........................................................

800$000

400$000

1:200$000

7:200$000

1

Administrador das capatazias..........................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

5:400$000

1

Ajudante...........................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

3:000$000

6

Fieis de armazem.............................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

18:000$000

1

Cartorario..........................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

2:400$000

65

 

 

 

 

228:200$000

Capital Federal, 3 de julho de 1894. – Felisbello Freire.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega da cidade de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes

PESSOAL

EMPREGOS

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL DE CADA EMPREGO

TOTAL DE CADA CLASSE

1

Inspector..........................................................

6:000$000

3:000$000

9:000$000

9:000$000

2

Chefes de secção.............................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

12:000$000

6

Conferentes......................................................

3:800$000

1:800$000

5:600$000

33:600$000

4

Primeiros escripturarios....................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

19:200$000

6

Segundos ditos.................................................

2:600$000

1:400$000

4:000$000

24:000$000

6

Terceiros ditos..................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

14:400$000

8

Quartos ditos....................................................

1:300$000

700$000

2:000$000

16:000$000

1

Thesoureiro......................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

6:000$000

2

Fieis..................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

4:800$000

1

Porteiro............................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

3:600$000

4

Continuos........................................................

800$000

400$000

1:200$000

4:800$000

1

Administrador das capatazias.........................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

5:400$000

1

Ajudante...........................................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

3:000$000

4

Fieis de armazem.............................................

2:000$000

1:000$000

3:000$000

12:000$000

1

Cartorario..........................................................

1:300$000

700$000

2:000$000

2:000$000

48

 

 

 

 

169:800$000

Capital Federal, 3 de julho de 1894. – Felisbello Freire.