Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1749 – DE 6 DE JULHO DE 1894
Crea mais um batalhão da reserva da Guarda Nacional na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 124º, o qual se comporá dos guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.