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DECRETO Nº 1.749, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e de acordo com a Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 91.183, de 3 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

b) obter, em pelo menos cinqüenta por cento (50%) das avaliações relativas a "Conceito Moral", "Conceito Profissional" e "Avaliação do Desempenho na Função Atual", grau igual ou superior a cinco.

...................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Mauro César Rodrigues Pereira