Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1750 – DE 6 DE JULHO DE 1894
Crea um regimento de cavallaria da Guarda Nacional na comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 25º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 6 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.