DECRETO N

DECRETO N. 1750 – DE 6 DE JULHO DE 1894

Crea um regimento de cavallaria da Guarda Nacional na comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 25º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de julho de 1894, 6º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.