DECRETO N. 1.751 – DE 29 DE JUNHO DE 1937
Declara caduca a autorização de pesquisa outorgada ao cidadão brasileiro Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves, pelo decreto nº 67, de 26 de fevereiro de 1935
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuiões que lhe confere o nº 1º do art. 56 da Constituição da República; e
Considerando que Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves, Cidadão brasileiro, foi autorizado, pelo decreto nº 67, de 26 de fevereiro de 1935, a pesquisar ouro nos terrenos denominados rua da Prata, Monjolo BU e Patrimônio, de sua propriedade, situados na Villa de Lagôa Dourada, no município do mesmo nome, comarca de Prados, Estado de Minas Gerais:
Considerando que, pelo nº I do art. 2º do referido decreto e nº I do art. 27 do Código de Minas, estava o autorizado obrigado a iniciar os trabalhos de pesquisa, dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data da autorização, pena de caducar a mesma, por abandono;
Considerando, entretanto, que o autorizado não cumpriu essa obrigação, no prazo da lei;
Considerando que não lhe aproveita a escusa de haver transferido a outrem a autorização, alegada no seu processo de caducidade, conforme despacho motivado do ministro de Estado dos Negócios da Agricultura;
Considerando, em consequencia, que foi abandonada a referida autorização;
Considerando que êsse abandono importa declaração de caducidade, por decreto:
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca, para todos os efeitos de direito, a autorização de pesquisa outorgada ao cidadão brasileiro Evaristo Rodrigues de Rezende Chaves, pelo decreto nº 67, de 26 de fevereiro de 1935, para pesquisar ouro, nos terrenos denominados Rua da Prata. Monjolo, BU e Patrimônio, de sua propriedade, situados na Vila da Lagôa Dourada, no municipio do mesmo nome, comarca de Prados, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1937; 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.